ESTATUTO

OBRAS DE ASSISTÊNCIA E DE SERVIÇO SOCIAL
DA ARQUIDIOCESE DE BRASÍLIA – OASSABCNPJ Nº 00.507.277/0001-05


ESTATUTO


CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede e Fins
Art. 1º
A entidade OBRAS DE ASSISTÊNCIA E DE SERVIÇO SOCIAL DA ARQUIDIOCESE DE BRASÍLIA,também designada pela sigla OASSAB, fundada em 22 de dezembro de 1960, é uma associação,sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada à MitraArquidiocesana de Brasília, com sede e foro à SGAS 601, Conjunto B, Asa Sul, Brasília (DF), sendoilimitado o prazo de sua duração.


Art. 2°
A OASSAB tem por finalidade a prestação de serviços de natureza beneficente e filantrópica, nas áreas da assistência social, educação e cultura, com atuação em todo o Distrito Federal.


§1º
No exercício de suas atribuições a OASSAB propõe-se especialmente a:


I – desenvolver ações socioassistenciais por meio do atendimento ou do assessoramento,conforme preconizado pela Política de Assistência Social;
II – desenvolver, diretamente e ou por intermédio de terceiros, atividades que sirvam de apoio afamílias, pessoas carentes, pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de risco social;
III – desenvolver atividades e celebrações que fomentem a convivência social, a cultura religiosa, ofolclore e outros valores sociais que favoreçam a consciência de cidadania;
IV – desenvolver atividades que fomentem o turismo religioso, social, educativo e cultural;
V – criar e oferecer condições para a melhoria das atividades de suas entidades filiadas, bemcomo das associações e obras assistidas, por meio de assessoramento;
VI – orientar suas entidades filiadas, bem como associações e obras assistidas, quanto aosrecursos comunitários que lhes possam facilitar o desenvolvimento de suas atividades;
VII – atuar na defesa e na garantia de direitos, contribuindo para a universalização dos direitos sociais.

VIII – promover o voluntariado.
§2º
A OASSAB realiza as suas atividades de forma direta ou indireta, mediante contratos, termos de colaboração, termos de fomento, ou instrumentos congêneres, a ser celebrados com setor público ou privado visando ao alcance das suas finalidades sociais.
§3º
Os serviços da OASSAB são prestados gratuitamente, de forma planejada, contínua epermanente aos seus beneficiários.
§4º
A OASSAB pode criar, manter e desenvolver atividades para garantir a sustentabilidade econômico-financeira e a perenidade da instituição
Art. 3°
No desenvolvimento de suas atividades a OASSAB não faz qualquer discriminação.
Art. 4º
A OASSAB, para consecução de suas finalidades, poderá atuar diretamente ou porintermédio de suas filiadas, bem como Associações e Obras por ela assessoradas.
§1º
São considerados filiados da OASSAB a Catedral Metropolitana, as Paróquias e os Semináriosda Mitra Arquidiocesana de Brasília.
§2º
São consideradas Obras movimentos desprovidos de personalidade jurídica e que atuam emconsonância com as finalidades da OASSAB.
§3º
São consideradas Associações, pessoas jurídicas constituídas sob essa forma de naturezajurídica e que atuam em consonância com as finalidades da OASSAB.
§4º
A admissão de Obra e ou Associação como parceiro ou beneficiário do assessoramento naOASSAB é feita mediante análise de estatuto e do programa de trabalho pela diretoria da OASSAB,que verificará se a entidade encontra-se apta, sendo tal decisão lavrada em ata e em livro próprio.


Art. 5°
Não haverá prejuízo dos vínculos jurídicos com a OASSAB, caso as Obras assessoradase/ou parceiras da entidade venham a adquirir personalidade jurídica própria, sendo-lhesrecomendáveis prever essa condição em seus estatutos.
Parágrafo único.
Enquanto as Obras a que faz menção o artigo 4° não adquirirem personalidade jurídica própria, serão administradas por um dirigente nomeado pelo presidente da OASSAB.


Art. 6°
A OASSAB terá um Regimento que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seufuncionamento, bem como seu relacionamento com suas entidades vinculadas.


CAPÍTULO II
Dos Associados
Art. 7°
A OASSAB é constituída por um número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: efetivos, contribuintes e benfeitores.
§1º
A formalização da condição de associado efetivo, contribuinte ou benfeitor é feita com a aprovação da ficha de filiação pela Diretoria.
§2º
Não são considerados associados os doadores, ainda que costumeiros, que não tenham sefiliado formalmente.
Art. 8°
São associados efetivos: o senhor Arcebispo, os Bispos Auxiliares, o Arcebispo Emérito, osBispos Auxiliares Eméritos, os Párocos da Arquidiocese e os representantes legais das Obrasfiliadas.
Art. 9°
São associados contribuintes aqueles que, não se enquadrando na condição de efetivo,pagam a mensalidade estipulada pela Diretoria.
Art. 10.
São associados benfeitores aqueles que prestarem serviços como voluntários, de formapermanente ou esporádica, diretamente à OASSAB, ou ainda, que tiverem prestado relevantesserviços à OASSAB.
§1º
A prestação de serviços como voluntário não dará origem, em tempo algum, a qualquerdireito de natureza trabalhista.
§2º
Os associados benfeitores estão desobrigados do pagamento de mensalidade.
Art. 11. São direitos dos associados:
I – participar das Assembleias Gerais;
II – ser votado para os cargos eletivos
Parágrafo único.
Somente os associados efetivos e contribuintes, quites com suas obrigaçõessociais, terão direito a votar nos assuntos deliberados em Assembleia Geral.
Art. 12.
São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da Diretoria.
Art. 13.
A perda do vínculo associativo dar-se-á nas seguintes condições:
I – expressa manifestação da vontade;
II – falecimento;
III – extinção da Obra ou Associação;
IV – exclusão.
Parágrafo único.
A exclusão do associado somente poderá ocorrer havendo justa causa e pordecisão da Diretoria, sendo assegurada a realização de procedimento que garanta o exercício dedefesa e a interposição de recurso.
Art. 14.
Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais da OASSAB.


CAPÍTULO III
Dos Órgãos Deliberativos e Administrativos
Art. 15.
A OASSAB é dirigida e administrada por:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.
Art. 16.
A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constitui-se dos associados efetivos,contribuintes e benfeitores em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 17.
Compete à Assembleia Geral:
I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – decidir sobre a destituição e substituição de membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
III – apreciar e votar a prestação de contas e o relatório anual da Diretoria, com base no Parecerdo Conselho Fiscal;
IV – decidir sobre reforma do Estatuto;
V – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais,com valor patrimonial superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
VI – decidir quanto ao valor da mensalidade dos associados;
VII – aprovar o Regimento;
VIII – decidir sobre a extinção da entidade nos termos do art. 40.
Parágrafo único.
Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV será exigido o votoconcorde de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, nãopodendo esta deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou commenos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 18.
A Assembleia Geral realiza-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e votar aprestação de contas e o relatório anual da Diretoria, com base no Parecer do Conselho Fiscal
Parágrafo único.
A Assembleia Geral reúne-se também ordinariamente uma vez a cada quatroanos, no primeiro trimestre do ano, para a eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal, na formaestabelecida em Regimento.
Art. 19.
A Assembleia Geral realiza-se, extraordinariamente, quando convocada:
I – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – por requerimento de um quinto ou mais dos associados quites com suas obrigações sociais.
Art. 20.
A convocação da Assembleia Geral é feita com o mínimo de oito dias corridos deantecedência, por meio de edital ou aviso afixado na sede social e publicado em jornal ouinformativo de grande circulação no Distrito Federal.
§1º
Qualquer Assembleia Geral instala-se em primeira convocação com a maioria dos associadose, em segunda convocação com qualquer número, ocorrendo a deliberação por maioria simplesdos presentes, salvo nos casos previstos no parágrafo único do art. 17.
§2º
Os associados poderão participar e votar na Assembleia Geral por meio de mandatários,designados por procuração assinada, com indicação do cartório onde a firma poderá ser reconhecida.
§3º
Admite-se a realização de Assembleia Geral de modo remoto, desde que conste essa opção no edital de convocação.
Art. 21.
A Diretoria é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e SegundoSecretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo único.
O mandato da Diretoria é de 4 (quatro) anos, sendo admitida a reeleição paraum período subsequente.
Art. 22
. Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar o programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
III – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades deinteresse comum;
IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais,com valor patrimonial de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 23.
Compete ao Presidente:
I – representar a OASSAB judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento;
III – instalar as reuniões da Assembleia Geral;
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – designar ou contratar e dispensar o Gerente-executivo, respeitando, no que couber, os artigos32 e 33.
VI – contratar e demitir empregados, sendo admitida a delegação ao Gerente-executivo;
VII – assinar as atas de reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria, em conjunto com o PrimeiroSecretário.
Art. 24.
Compete ao Vice-presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 25.
Compete ao Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e a Assembleia Geral, e redigir e assinar as atas emconjunto com o Presidente;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade;
III – organizar e dirigir os serviços de correspondências.
Art. 26.
Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
Art. 27.
Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos,mantendo em dia a escrituração;
II – movimentar os recursos financeiros da OASSAB, juntamente com o Gerente-executivo;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados pela Diretoria;
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V – apresentar, semestralmente, o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – providenciar a cobrança das contribuições dos associados.
Art. 28.
Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II – assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art. 29.
O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da OASSAB e será constituído por trêsmembros titulares e três suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 4 (quatro)anos.
§1º
É permitida a reeleição dos membros do Conselho Fiscal.
§2º
Os integrantes titulares do Conselho Fiscal elegerão, entre si, o seu Presidente.
Art. 30.
Compete ao Conselho Fiscal:
I – acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da OASSAB;
II – examinar contas, livros e documentos, bem assim os atos administrativos e o relatório anualda Diretoria, de cada exercício financeiro findo, apresentando o seu parecer até 30 de abril decada ano subsequente;
III – compulsar, em qualquer tempo, todos os livros e documento da Associação e colher os dadosnecessários ao desempenho de suas atribuições;
IV – opinar sobre assuntos patrimoniais e financeiros que lhe forem submetidos por qualquerórgão;
V – solicitar à Diretoria providências capazes de sanar falhas ou irregularidades que apurar naadministração da Associação;
VI – transcrever em ata, assinada pelos três integrantes, os pareceres e laudos dos exames.
Art. 31.
O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias, semestralmente, e quando julgarnecessário, em sessões extraordinárias, por convocação do seu Presidente.
§1º
Será considerado vago o cargo de membro do Conselho Fiscal, cujo titular, sem causajustificada, deixar de exercer suas funções por três reuniões consecutivas.
§2º
No caso de vacância no Conselho Fiscal, o Presidente deste convocará um dos suplentes paraser titular e cumprir o restante do mandato.
CAPÍTULO IV
Da Gerência-Executiva
Art. 32.
A Diretoria é auxiliada no cumprimento de suas funções por uma gerência-executiva,chefiada por um Gerente-executivo que será designado ou contratado e dispensado pelo Presidente.
Art. 33.
Cabe ao Gerente-executivo, voluntário designado ou profissional contratado,  a responsabilidade pela gerência operacional da OASSAB.
§1º
O Gerente-executivo deve ter comprovada competência técnica e gerencial.
§2º
A estrutura da Gerência-Executiva e suas atribuições serão definidas em Regimento,conforme inciso III do artigo 42, sendo que seus cargos não fazem parte da Diretoria.
CAPÍTULO V
Do Patrimônio e das Receitas da OASSAB
Art. 34.
O patrimônio da OASSAB é constituído de bens e direitos adquiridos ou que lhe foremdoados, legados ou cedidos em caráter definitivo; dos que venham a ser incorporados porqualquer título jurídico.
§1º
Os bens e direitos da OASSAB não constituem patrimônio de indivíduo ou de sociedade semcaráter beneficente de assistência social.
§2º
As doações e legados com encargos somente serão aceitos após a aprovação da Diretoria.
Art. 35.
Constituem receitas da OASSAB:
I – mensalidade dos associados;
II – doações feitas por pessoas físicas e ou jurídicas de direito público e ou privado, nacionais e ouinternacionais;
III – auxílios, subvenções e empréstimos feitos por pessoas físicas e ou jurídicas de direito públicoe ou privado, nacionais e ou internacionais;
IV – rendas produzidas por seus bens e direitos patrimoniais, inclusive por meio de alienação;
V – rendas decorrentes de aplicações financeiras;
VI – rendas provenientes de prestação de serviços a pessoas físicas e a pessoas jurídicas de direitopúblico e ou privado;
VII – outras receitas obtidas em caráter eventual.
Art. 36.
Os recursos financeiros, bens e direitos da OASSAB são aplicados integralmente noterritório nacional, exclusivamente na consecução de suas finalidades institucionais.
§1º
A Associação manterá escrituração de suas receitas e despesas, com as formalidades capazesde assegurar a sua exatidão, de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e asNormas Brasileiras de Contabilidade, nos termos da legislação vigente.
§2º
As subvenções e doações recebidas são aplicadas nas finalidades a que estiverem vinculadas.
Art. 37.
A OASSAB não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela doseu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Art. 38.
Os associados, membros da Diretoria e conselheiros, instituidores ou benfeitores nãoperceberão, por qualquer forma e a qualquer título, remuneração, vantagens ou benefícios, diretaou indiretamente.
Parágrafo único.
A OASSAB arcará com o ressarcimento das despesas que o prestador deserviço, comprovadamente, realizar no desempenho de suas atividades sejam essas estatutáriasou decorrentes de relação trabalhista.
Art. 39.
Os integrantes da Diretoria não serão responsáveis pelas obrigações que contraírem emnome da OASSAB, no exercício regular de gestão, respondendo, porém, administrativa, civil epenalmente, pelos atos que praticarem com violação da Lei, do Estatuto, do Regimento e dasnormas baixadas pelos órgãos competentes.
Art. 40.
A OASSAB somente será extinta quando verificada a impossibilidade de realizar seus fins,devendo essa decisão ser tomada em Assembleia Geral que reúna e seja deliberada por pelomenos dois terços dos seus associados.
Parágrafo único.
Dissolvida a OASSAB, a Assembleia Geral determinará as providências para sua liquidação e indicará a entidade congênere, de fins não lucrativos, preferencialmente, com mesma finalidade social ou entidade pública, para a qual serão destinados os bens remanescentes.
Art. 41.
Os empregados da OASSAB serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLTou outra legislação que a venha substituir.
Art. 42.
O Regimento da OASSAB regulamentará os seguintes assuntos:
I – Assembleia geral, reuniões da Diretoria e Conselho Fiscal e formalizações de suas decisões;
II – gestão econômico-financeira;
III – estrutura orgânica e competências de seus órgãos;
IV – eleições;
V – contribuição mensal;
VI – colaboração profissional de voluntários;
VII – empregados;
VIII – espécie e aplicação de sanções aos associados por descumprimento de seus deveres;
IX – relacionamento com as Obras vinculadas;
X – outros assuntos pertinentes ao funcionamento da OASSAB.
Art. 43.
O mandato da atual Diretoria vai até 16 de abril de
2024
, data em que tomará posse aDiretoria que for eleita no primeiro trimestre de
2024.
Art. 44.
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
Art. 45.
Este Estatuto revoga o anterior, aprovado em 25 de novembro de 2008, e entra em vigorna data de seu registro em Cartório.
Pe.Carlos Henrique Silva Oliveira
Presidente da OASSAB
Janaina Rodrigues Pereira
Advogada – OAB/DF nº. 49.997


Estatuto aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 20 de agosto de 2021.

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